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HISTÓRICO E PERSPECTIVAS
O ICMS Socioambiental em Pernambuco foi instituÃdo pela lei n.º 11.899/00, que redefiniu os critérios de distribuição de parte dos recursos financeiros do ICMS que cabe aos municÃpios, de acordo com critérios que possibilitassem a melhoria das condições de saúde, educação, meio ambiente e aumento da Receita Tributária Própria, os chamados aspectos socioambientais.
Por meio das leis 11.899/00, 12.206/02 e 12.432/03 e os decretos 23.473/01, 25.574/03 e 26.030/03, foram estabelecidos critérios para o repasse dos recursos, sob os dois aspectos ambientais: unidade de conservação e aterro sanitário ou unidade de compostagem.
O modelo de gestão do ICMS Socioambiental pernambucano, no tocante aos critérios de biodiversidade, deverá passar por um processo de potencialização, com a efetiva adoção das fórmulas de cálculo já consagradas em outros estados, em especial referente à utilização de variáveis qualitativas.
LEGISLAÇÃO
Do ¼ do ICMS que o estado pode dispor segundo seus critérios (conforme reza o artigo 158 da Constituição), atualmente o ICMS Socioambiental (intitulado assim neste estado, segundo leis citadas nesta página) corresponde a 8%, sendo os 17% complementares distribuÃdos com base na participação relativa de cada municÃpio.
O critério ambiental corresponde a 1% em relação à s Unidades de Conservação existentes no municÃpio, considerando a área da Unidade de Conservação, a área do municÃpio, a categoria de manejo e o grau de conservação do ecossistema protegido, e 2% a serem distribuÃdos aos municÃpios que possuam sistemas de tratamento ou de destinação final de ResÃduos Sólidos, mediante Unidade de Compostagem ou de Aterro Sanitário, respectivamente.
A complementação do percentual, ou seja, os 5% restantes são divididos da seguinte forma: (i) 2% para Saúde, considerando-se a participação relativa do inverso do coeficiente da mortalidade infantil; (ii) 2% para Educação, considerando-se a participação relativa do número de alunos matriculados no ensino fundamental em escolas municipais, com base no resultado do censo escolar anual; e (iii) 1% para Receita Tributária Própria, considerando-se a sua participação relativa na arrecadação "per capita" de tributos municipais de todos os municÃpios do estado, com base em dados fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
Lei n.º 11.899, de 21 de dezembro de 2000 Redefine os critérios de distribuição da parte do ICMS que cabe aos MunicÃpios, de que trata o artigo 2.º, da Lei n.º 10.489, de 2 de outubro de 1990, considerando aspectos socioambientais, e dá outras providências.
Lei n.º 12.206, de 20 de maio de 2002 Ajusta os critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe aos MunicÃpios, nos termos do art. 2.º, da Lei n.º 10.489, de 2 de outubro de 1990, com a redação da Lei n.º 11.899, de 21 de dezembro de 2000, relativamente aos aspectos socioambientais.
Lei n.º 12.432, de 29 de setembro de 2003 Ajusta os critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe aos MunicÃpios, nos termos do art. 2.º, da Lei n.º 10.489, de 2 de outubro de 1990, coma redação da Lei n.º 11.899, de 21 de dezembro de 2000, e da Lei n.º 12.206, de 20 de maio de 2002.
Decreto n.º 23.473, de 10 de agosto de 2001 Regulamenta os critérios de distribuição da parcela do ICMS que cabe aos MunicÃpios, relativos aos aspectos socioambientais de que trata o inciso III do artigo 2º da Lei n° 10.489, de 2 de outubro de 1990, com a redação conferida pela Lei n° 11.899, de 21 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Decreto n.º 25.574, de 25 de junho de 2003 Dispõe sobre a participação das unidades de conservação previstas no art. 2.º da Lei n.° 10.489, de 2 de outubro de 1990, com a redação da Lei n.° 12.206, de 20 de maio de 2002, na distribuição da parte do ICMS socioambiental que cabe aos MunicÃpios.
Decreto n.º 26.030, de 15 de outubro de 2003 Introduz modificações no Decreto n.º 23.473, de 10 de agosto de 2001, e alterações, que regulamenta os critérios de distribuição do ICMS que cabe aos MunicÃpios, relativos aos aspectos socioambientais.
REPASSES
Tabela de recursos do ICMS Ecológico repassados aos MunicÃpios em 2007
Tabela de recursos do ICMS Ecológico repassados aos MunicÃpios em 2008
Tabela de recursos do ICMS Ecológico repassados aos MunicÃpios em 2009
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco
Maiores informações podem ser obtidas nos sites:
Governo do Estado
Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
Secretaria da Fazenda
Assembleia Legislativa
Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos HÃdricos
Associação Municipalista de Pernambuco
Sociedade Nordestina de Ecologia
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