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HISTÓRICO E PERSPECTIVAS
O Tocantins é o estado mais jovem do Brasil e vem construindo com base sólida o alicerce de usas polÃticas públicas na área ambiental. Ciente da necessidade de construir um conjunto de instrumentos que trate das ações ambientais de forma preventiva e incentivadora, o estado legislou, em 2002, sobre o ICMS Ecológico.
A iniciativa desse processo foi do próprio governo estadual, que se baseou nas experiências ocorridas em Estados para trabalhar o repasse do ICMS Ecológico de forma a fomentar a melhoria das polÃticas públicas municipais na área ambiental e, consequentemente, a qualidade de vida dos cidadãos tocantinenses.
Atualmente, o governo do estado vem realizando oficinas junto aos gestores municipais com a intenção de orientá-los quanto ao preenchimento dos formulários e a preparação dos documentos comprobatórios em ações ambientais para a pontuação no ICMS Ecológico. O objetivo dessas oficinas é de esclarecer dúvidas e orientar as prefeituras para as melhores formas de aumentar sua arrecadação.
A perspectiva do estado é consolidar a implantação do ICMS Ecológico para, com o tempo e a experiência adquirida, aprimorar seu mecanismo de funcionamento.
LEGISLAÇÃO
O ICMS Ecológico no Tocantins destina 13% do total arrecadado com o ICMS no estado para premiar os municÃpios segundo critérios quantitativos e qualitativos. Esse percentual é dividido em relação aos seguintes temas:
a) PolÃtica Municipal de Meio Ambiente (2%); b) Unidades de Conservação e Terras IndÃgenas (3,5%); c) Controle de queimadas e combate a incêndios (2%); d) Conservação do solo (2%); e) Saneamento básico, conservação da água, coleta e destinação do lixo (3,5%).
Para cada tema, a fórmula considera dois indicadores. O primeiro é quantitativo e uma vez aumentado, melhora a pontuação como um todo. O segundo é um conjunto de indicadores qualitativos, que como o nome sugere, garantem a qualidade do tratamento conferido a cada um dos temas.
Tomemos por exemplo as Unidades de Conservação. Nesse caso, o fator quantitativo diz respeito ao tamanho da unidade de conservação, ou seja, quanto maior a superfÃcie da UC em relação a superfÃcie do municÃpio, maior será o ganho do municÃpio, da mesma forma, quanto mais restritiva for a categoria da UC (existem 12 categorias de UCs e cada uma possui caracterÃsticas diferentes em relação a seu uso), mais o municÃpios ganharão. Já em relação ao fator qualitativo, o mesmo leva em conta os aspectos sobre o grau de conservação da área, ou seja, quanto melhor conservada estiver a área, mais o municÃpio ganhará.
Lei n.º 1.323, de 4 de abril de 2002 Dispõe sobre os Ãndices que compõem o calculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos MunicÃpios e adota outras providências.
Lei n.º 1.323, de 4 de abril de 2002 – Anexo único
Lei n.º 1.323, de 4 de abril de 2002 – Glossário de termos utilizados
Decreto n.º 1.666, de 26 de dezembro de 2002 Regulamenta a Lei 1.323, de 4 de abril de 2002, que dispõe sobre os Ãndices que compõem o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencentes aos MunicÃpios.
Decreto n.º 1.666, de 26 de dezembro de 2002 – Anexo I – Fatores de Conservação por Categoria de Unidade de Conservação
Decreto n.º 1.666, de 26 de dezembro de 2002 – Anexo II – Fatores de Conservação por nÃvel de regularização das Terras IndÃgenas
Decreto n.º 1.666, de 26 de dezembro de 2002 – Anexo III – Fórmulas para cálculo dos Ãndices previstos na Lei Estadual n.º 1.323/02
Decreto n.º 1.666, de 26 de dezembro de 2002 – Anexo IV – Glossário de termos utilizados
Resolução COEMA n.º 2, de 4 de novembro de 2003 Define os temas ambientais para composição do Coeficiente da Performance da PolÃtica Municipal de Meio Ambiente e implementação da Agenda 21 local.
Manual de Orientação Técnica do ICMS Ecológico – parte 1 Naturatins – Instituto da Natureza do Tocantins, março de 2008
Manual de Orientação Técnica do ICMS Ecológico – parte 2 Naturatins – Instituto da Natureza do Tocantins, março de 2008
Cartilha de perguntas e respostas sobre o ICMS Ecológico em Tocantins Naturatins – Instituto da Natureza do Tocantins
REPASSES
Tabela de recursos do ICMS Ecológico repassados aos municÃpios em 2007
Tabela de recursos do ICMS Ecológico repassados aos municÃpios de janeiro a agosto de 2008
Fonte: SEFAZ – TO
Maiores informações podem ser obtidas nos sites:
Governo do Estado
Secretaria de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável - SEMADES
Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS
Secretaria da Fazenda
Associação dos MunicÃpios do Araguaia, Tocantins e Carajás - AMAT
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